Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-02-2003
 Servidão por destinação do pai de família Pressupostos Sinais visíveis e permanentes
I - O acto constitutivo da servidão de que trata o art.º 1549 do CC é o da respectiva separação jurídica de dois prédios do mesmo proprietário (destinação do anterior proprietário) ou o da separação jurídica de duas fracções do mesmo prédio (destinação do pai de família), tendo, o sinal ou os sinais 'visíveis e permanentes' a que se reporta esse artigo, que preexistir a tal separação, colocados pelo anterior proprietário ou por algum dos seus antecessores.
II - Assim, estando os prédios já separados, isto é, já não pertencendo ao mesmo dono aquando da aposição dos ditos sinais, não se pode falar na constituição de uma servidão por destinação do pai de família.
Revista n.º 47/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares