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ACSTJ de 18-02-2003
Acidente de viação Gerente Comissário Presunção de culpa
Sendo o veículo conduzido pelo sócio-gerente de uma sociedade, por conta e no interesse dela, são aplicáveis, em consequência do disposto no art.º 6, n.º 5, do CSC, os art.ºs 500 e 503, n.º 3, do CC.
Revista n.º 66/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos Ferreira de Almeida
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