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ACSTJ de 18-02-2003
Penhora Isenção Pessoa colectiva Constitucionalidade
O disposto no art.º 824 do CPC é exclusivamente aplicável a pessoas singulares, não violando tal norma, não obstante a sua inaplicabilidade às pessoas colectivas, o princípio constitucional da igualdade de tratamento.
Agravo n.º 108/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos Ferreira de Almeida
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