Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-02-2003
 Título executivo Transacção Sentença homogatória Anulação Declaração de nulidade Caso julgado Recurso de revisão
I - Declarada nula, ou anulada, em acção própria - cfr. art.º 301, n.º 2, do CPC -, uma confissão do pedido, desistência ou transacção, homologada por sentença que não tenha ainda sido objecto de revisão (cfr. art.º 771, al. d), do CPC), o efeito do caso julgado impede a produção dos efeitos substantivos da nulidade ou da anulação, efeitos estes que, porém, se produzirão inteiramente caso a sentença de declaração de nulidade ou de anulação venha a transitar antes do trânsito da sentença homologatória.
II - Enquanto a parte assim não proceder - propondo acção de declaração de nulidade ou de anulação (que bem pode surgir sob a forma de embargos de executado), seguida da interposição de recurso de revisão da sentença homologatória transitada em julgado - continuará a sentença homologatória a ter o valor e alcance definidos nos art.ºs 671, n.º 1, e 673, do CPC, e a valer como título executivo nos termos do art.º 46, al. a), do mesmo código.
Revista n.º 4685/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa