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ACSTJ de 27-02-2003
Acidente de viação Danos futuros
I - O recurso às fórmulas matemáticas ou de cálculo financeiro para a fixação dos cômputos indemnizatórios por danos futuros/lucros cessantes não poderá substituir o prudente arbítrio do julgador, ou seja a utilização de sãos critérios de equidade, de resto em obediência ao comando do n.º 3 do art.º 566 do CC. II - O lesado tem direito a ser indemnizado por danos patrimoniais futuros resultantes de incapacidade permanente decorrente de acidente de viação, prove-se ou não que, em consequência dessa incapacidade, haja resultado diminuição dos seus proventos do trabalho.
Revista n.º 80/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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