|
ACSTJ de 27-02-2003
Contrato de compra e venda Interpelação admonitória Resolução Excepção de não cumprimento
I - A interpelação admonitória não é uma interpelação qualquer, constituindo antes uma expressa advertência ao devedor moroso de que, se não cumprir dentro do prazo razoável que o credor lhe fixar, incumpre definitivamente o contrato. II - A demonstração do incumprimento definitivo não basta, só por si, para que opere a resolução dum contrato de compra e venda: tem que ser declarada à contraparte pela parte interessada na resolução (n.º 1 do art.º 436 do CC). III - A invocação da excepção de não cumprimento é incompatível com a perda do interesse num contrato.
Revista n.º 4130/02 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Eduardo Baptista
|