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ACSTJ de 27-02-2003
Acidente de viação Dano morte
I - Constituindo o dano morte o prejuízo supremo, que supera e absorve todos os outros prejuízos não patrimoniais, os respectivos montantes indemnizatórios devem diferenciar-se entre si por forma a que a indemnização pelo direito à vida seja significativamente superior às demais. II - É adequada a fixação em 10.000.000$00 da indemnização pela supressão do direito à vida.
Revista n.º 4553/02 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Eduardo Baptista
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