Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-01-2003
 Recurso de agravo Oposição de acórdãos
I - O n.º 2 do art.º 754 não prevê, ao contrário do que sucede com o n.º 4 do art.º 678, recurso destinado à uniformização de jurisprudência nos termos dos art.ºs 732-A e 732-B, todos do CPC.
II - O que sucede no caso de o acórdão confirmatório estar em contradição com outro do Supremo ou de qualquer Relação é o afastamento da interdição do recurso, regressando-se à regra geral da sua admissibilidade, considerando o valor da causa, de acordo com o n.º 1 do art.º 754 e o n.º 1 do art.º 678, se outro motivo não obstar à admissibilidade do recurso.
Agravo n.º 2036/01 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães