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ACSTJ de 21-01-2003
Direito de retenção Requisitos
O direito de retenção previsto no art.º 754 do CC depende de três requisitos:a) a detenção lícita de uma coisa que deve ser entregue a outrem;b) apresentar-se o detentor, simultaneamente, como credor da pessoa com direito à entrega; ec) a existência de uma conexão directa e material entre o crédito do detentor e a coisa detida, quer dizer, resultante de despesas realizadas com ele ou de danos pela mesma produzidos - constituindo esta conexão de créditos o alicerce básico deste direito.
Revista n.º 1651/02 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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