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ACSTJ de 21-01-2003
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Interpretação do negócio jurídico
A interpretação das cláusulas contratuais só envolve matéria de facto quando importa a reconstituição da vontade real das partes, constituindo matéria de direito quando, no desconhecimento de tal vontade, se deve proceder de harmonia com o n.º 1 do art.º 236 do CC.
Revista n.º 3448/02 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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