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ACSTJ de 21-01-2003
Acidente de viação Prescrição Fundo de Garantia Automóvel Sub-rogação
I - O direito concedido ao Fundo de Garantia Automóvel pelo art.º 25 do DL n.º 522/85, de 31-12, é de sub-rogação, e não de regresso. II - O prazo de prescrição desse direito não começa a correr desde a data do acidente, mas apenas desde a data em que o Fundo indemnizou o lesado.
Revista n.º 4110/02 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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