|
ACSTJ de 21-01-2003
Letra de câmbio Literalidade Aval
I - É incongruente invocar o princípio da literalidade se o título cambiário não chegou a entrar em circulação. II - A razão de ser do art.º 31,V, da LULL está na necessidade de proteger os interesses de futuros detentores do título, os quais só surgem por via da sua transmissão. III - É admissível a prova por testemunhas para a interpretação da declaração negocial que, no verso da letra de câmbio, se expressou: 'P/aval ao subscritor'. IV - Apurando-se que o avalista da livrança quis garantir o aceitante e que foi isso o acordado com o sacador, tendo este sentido correspondência no texto da letra, se bem que imperfeitamente expresso, é com tal sentido que a declaração deve valer.
Revista n.º 4266/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
|