|
ACSTJ de 21-01-2003
Inventário Licitações Tornas Falta de pagamento
I - Tendo havido excesso de licitação e sendo requerida a composição do quinhão, goza o licitante da faculdade de escolha, e só se a não exercer é que o requerimento do credor de tornas pode ser atendido (art.º 1377, n.ºs 1 a 3, do CPC). II - Se o credor de tornas optar, porém, por requerer o seu pagamento e se o devedor, notificado para as depositar, não o fizer, o credor pode requerer que lhe sejam adjudicadas verbas por si escolhidas, não se concedendo neste caso ao licitante a faculdade de escolha.
Agravo n.º 4472/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
|