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ACSTJ de 21-01-2003
Contrato de cessão de crédito Notificação Mediação imobiliária Falta de licenciamento
I - Nada impede que a notificação da cessão de créditos ao devedor se faça através da citação para a acção correspondente, em que o devedor seja réu. II - A intervenção de um mediador imobiliário não autorizado na realização de um contrato não torna este nulo, apenas acarretando sujeição a uma coima do interventor que como tal se apresente.
Revista n.º 3281/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) * Barros Caldeira Faria Antunes
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