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ACSTJ de 21-01-2003
Propriedade industrial Denominação social Logotipo
I - O registo de um nome nanternet não confere qualquer tipo de direito exclusivo ou de prioridade em Portugal, onde regem as normas do RNPC e do CPI. II - Há imitação quando, havendo semelhanças, elas induzam em confusão, mas de modo que as semelhanças relevam mais que as diferenças. III - Haver ou não semelhanças entre marcas (ou outros sinais distintivos) em confronto é questão de facto; haver ou não imitação, em presença das semelhanças e diferenças, é questão de direito.
Revista n.º 3531/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) * Barros Caldeira Faria Antunes
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