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ACSTJ de 21-01-2003
Acção de reivindicação Pedido
Na acção de reivindicação, é desnecessária a formulação expressa de um pedido de reconhecimento do direito de propriedade - desde que invocados os respectivos factos integrantes - o qual, se não for feito, se deve considerar implicitamente abrangido no pedido de restituição.
Agravo n.º 4172/02 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Ponce de Leão Afonso Correia
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