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ACSTJ de 28-01-2003
Caso julgado
É perfeitamente válido, por legal, que a parte que viu julgada improcedente acção ou reconvenção por deficiência da causa de pedir, venha, em nova acção, recompor a causa de pedir deficiente, com a alegação de facto ou factos essenciais não articulados inicialmente.
Agravo n.º 4392/02 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto
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