Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-01-2003
 Acidente de viação Caso julgado
Se, no processo crime que foi instaurado contra o condutor e proprietário do veículo automóvel interveniente em acidente de viação onde a aqui autora ali deduziu pedido cível de indemnização contra a seguradora do veículo conduzido pelo arguido, este foi absolvido de um dos crimes e foi considerada extinta por amnistia a responsabilidade criminal pelo crime do art.º 148, n.º 3, do CP e se aí se considerou não estar demonstrada a posição de sucessora da vítima do crime por parte da autora e se concluiu pela improcedência do pedido na sua totalidade, não se formou caso julgado sobre o mérito da causa pois a absolvição se deu por razões meramente processuais.
Agravo n.º 1177/02 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar