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ACSTJ de 28-01-2003
Direito real de habitação periódica Incumprimento do contrato
Comprovando-se nas instâncias que a ré empresa de investimento imobiliário no Algarve assumiu o compromisso de revender os direitos reais de habitação periódica adquiridos pelo autor pelo 'valor das respectivas aquisições', tendo garantido a revenda 'ao preço de compra e/ou preço de mercado' e que o autor, tendo pago a totalidade do preço daqueles direitos que adquiriu, veio a perder interesse nos mesmos, accionando a mencionada cláusula contratual, sem êxito, conclui-se pelo incumprimento contratual da vendedora, sendo devido a título de indemnização pelos prejuízos sofridos pelo autor os montantes entregues pelo autor à ré.
Revista n.º 4443/02 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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