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ACSTJ de 28-01-2003
Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Resolução
I - Comprovando-se nas instâncias que o autor prometeu comprar aos réus e estes prometeram vender àquele certo terreno como fazendo parte de um loteamento já autorizado, só faltando levantar o alvará e estruturar, para o que os réus já dispunham do suporte financeiro, vindo, depois, a Câmara Municipal respectiva a reprovar o loteamento, ocorre violação do dever de informação previsto no art.º 573, do CC, que as regras da boa fé exigem seja observado. II - Tendo o contrato-promessa sido considerado válido, tendo o autor cumprido as suas obrigações dele decorrentes, recusando-se os réus a cumpri-lo, mediante a outorga da escritura definitiva, ocorre incumprimento definitivo do negócio, a justificar a sua resolução pelo autor.
Revista n.º 3541/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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