Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-01-2003
 Contrato de arrendamento Nulidade Conversão Decisão surpresa
Comprovando-se nas instâncias que o autor, por escrito particular de 25-09-95, deu de arrendamento à ré certo imóvel com destino à instalação e exploração de um restaurante pastelaria e similares, mediante o pagamento de certa quantia a título de renda, tendo o imóvel sido entregue à ré e tendo esta pago as rendas até certa data, pedindo a autora que se decrete o despejo e a condenação da ré no pagamento das rendas vencidas e vincendas, ocorrendo a nulidade do negócio jurídico, por força do art.º 7, n.º 2 do RAU, não se demonstrando uma vontade hipotética ou conjectural diferente, o tribunal deve conhecer e declarar essa nulidade com as suas legais consequências, sem que uma tal decisão constitua uma decisão surpresa ou viole os meios de defesa permitidos à ré.
Revista n.º 3574/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira