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ACSTJ de 28-01-2003
Contrato de compra e venda Ónus da prova
I - Se a autora, na petição inicial, refere que forneceu à ré diversos bens e serviços, sem identificar aí expressamente tais fornecimentos remetendo para um documento que junta com a própria petição do qual consta a identificação das facturas referentes aos mesmos, os quais ficaram a ser pelo menos então do conhecimento da ré, esta ficou em condições de saber a que fornecimentos a autora se referia podendo impugná-los, e, se não o fez, só pode resultar que os mesmos lhe foram feitos. II - Deve considerar-se invocada pela via mencionada em, a necessária causa de pedir consistente em factos concretos traduzidos nos fornecimentos a que se referem as facturas indicadas no dito documento junto pela autora.
Revista n.º 4013/02 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Ponce de Leão Afonso Correia
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