ACSTJ de 09-01-2003
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Se não se verificar alguma das excepções à inalterabilidade da resolução de facto, o STJ tem de aceitar a matéria de facto apurada pela Relação, a menos que haja lugar à ampliação dela, em face do art.º 729, n.º 3, do CPC. II - A faculdade contida no mencionado art.º 729, n.º 3, é para ser exercida quando as instâncias seleccionem imperfeitamente a matéria de facto, amputando-a, assim, de elementos que consideram dispensáveis mas que se verifica serem indispensáveis para o STJ definir o direito.
Revista n.º 4021/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa
|