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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-01-2003
 Contrato de doação Aceitação tácita Sentença estrangeira Força probatória Uniformização de jurisprudência
I - Como a generalidade das declarações negociais, a aceitação das liberalidades também pode ser manifestada tacitamente, mesmo que a lei lhe confira caracter formal (art.º 217, n.º s l e 2, do CC); quanto a esta última condicionante, a exigência do formalismo será cumprida desde que os factos concludentes constem de documento de idêntica solenidade à exigida para a doação.
II - Revela, sem margem para quaisquer equívocos, que teve conhecimento da doação e que a aceitou, a atitude da beneficiária de incluir o bem doado na partilha do património do casal.
III - A sentença de divórcio proferida pelo tribunal do Estado da Califórnia que homologou o acordo de partilhas onde se incluiu o referido bem, apesar de não revista e confirmada no espaço judiciário português, é, todavia, atendível como meio de prova, de acordo com a doutrina do Assento do STJ de 16-12-88 (DR, série, n.º 50, de 01-03-89), que não há razões para abandonar (na sua actual valência de mero uniformizador de jurisprudência).
Revista n.º 3669/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
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