ACSTJ de 09-01-2003
Advogado Responsabilidade profissional Responsabilidade civil
I - São pressupostos da responsabilidade civil nos termos da norma do art.º 83, n.º 1, al. d), do EOA, conjugada com a do art.º 483 do CC, o facto voluntário e culposo do advogado com violação dos seus deveres deontológicos, o dano e a ocorrência de nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. II - O procedimento do advogado tem que ser culposo, no sentido de merecer censura deontológica, de constituir um indesculpável erro de ofício; não se exige ao advogado que seja infalível, muito menos que seja capaz de adivinhar qual o entendimento que o tribunal virá a seguir acerca de uma determinada questão controversa.
Revista n.º 4131/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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