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ACSTJ de 16-01-2003
Venda de cortiça Mora
Recebendo o Estado, através de depósito na Caixa Geral de Depósitos, o preço da venda da cortiça dos respectivos adquirentes, impõe o dever de boa fé a imediata entrega à Cooperativa da percentagem que lhe é devida, incorrendo em mora se tal não suceder.
Revista n.º 4045/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão
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