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ACSTJ de 16-01-2003
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos patrimoniais Danos não patrimoniais
I - O dano decorrente da desvalorização funcional do sinistrado, não se provando factos que permitam concluir por uma redução efectiva da sua capacidade de ganho ou uma efectiva e quantificável diminuição das suas expectativas de progressão na carreira, não é qualificável como dano patrimonial por ser insusceptível de avaliação pecuniária. II - Essa insusceptibilidade impede absolutamente a sua liquidação posterior. III - Tal desvalorização só pode ser considerada como dano não patrimonial a compensar nos termos do art.º 496, n.º 3, do CC.
Revista n.º 4148/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire (declaração de voto) Ferre
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