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ACSTJ de 16-01-2003
Baldios
Os compartes podem extinguir o regime de associação, pelo modo expressamente permitido pelo n.º 3 do art.º 37 da Lei n.º 68/93, de 04-09, compensando o Estado, se houver lugar a tanto.
Revista n.º 2856/02 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês Oliveira Ba
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