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ACSTJ de 23-01-2003
Impugnação pauliana Penhora
I - A impugnação pauliana abrange todos os actos do devedor que envolvam diminuição da garantia patrimonial do crédito, de entre os quais se destacam os actos de alienação de bens ou de transmissão de direitos, bem como a renúncia a direitos existentes no seu património. II - A penhora não se traduz num acto do devedor, mas sim numa apreensão judicial de bens, fruto de uma decisão jurisdicional.
Revista n.º 3909/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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