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ACSTJ de 23-01-2003
Mora Incumprimento definitivo Perda de interesse do credor Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - A determinação da perda do interesse do credor (art.º 808, do CC), não tendo que ser feita com base numa norma de direito aplicável, mas sim, com apelo à valoração que é feita pelo homem comum, pelo comum das pessoas, constitui matéria de facto que, nos termos do disposto nos art.ºs 722 e 729 do CPC, é do conhecimento exclusivo da Relação. II - Assim, tendo a Relação concluído pela inexistência daquela perda de interesse, tem esse juízo factual que ser aceite pelo STJ.
Revista n.º 3942/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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