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ACSTJ de 23-01-2003
Regulação do poder paternal Execução por alimentos Maioridade
I - A sentença que fixa alimentos na acção de regulação do poder paternal constitui título executivo até à maioridade ou a emancipação, pois com qualquer destas cessa o poder paternal e os deveres que integram o seu conteúdo, designadamente o de alimentos. II - Assim, fixados alimentos a menor em acção de regulação do poder paternal, é correcto o indeferimento liminar do requerimento de execução por alimentos, relativamente a prestações posteriores à data em aquele atingiu a maioridade, por exceder os limites do título executivo.
Agravo n.º 4379/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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