Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-01-2003
 Impugnação pauliana Má fé Matéria de facto
I - Para ter-se por verificada a má fé exigida no art.º 612 do CC, não é suficiente o mero conhecimento da precária situação patrimonial do devedor, mas também não se exige o conluio, o animus nocendi entre o devedor e o terceiro contra o credor, bastando a mera representação, o conhecimento negligente da possibilidade da produção do resultado (o prejuízo causado à garantia patrimonial do credor).
II - A 'consciência do prejuízo' que o acto causa ao credor constitui facto psicológico susceptível de quesitação.
Revista n.º 3683/02 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Eduardo Baptista