Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-01-2003
 Respostas aos quesitos Presunções judiciais Sociedade comercial Nulidade do contrato Conhecimento oficioso
I - As respostas dadas a quesitos em que se contenham factos essenciais à resolução da causa sobre que tenha incidido prova directa não podem ser contrariadas com base em presunções judiciais, quer na sentença final, quer em sede de recurso, na Relação.
II - Embora a nulidade prevista no n.º 2 do art.º 397 do CSC deva ser declarada oficiosamente pelo tribunal, tal só poderá suceder quando oportunamente hajam sido adiantados os factos determinantes dessa nulidade.
Revista n.º 4047/02 - 2.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês