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ACSTJ de 23-01-2003
Contrato-promessa de compra e venda Tradição da coisa
A entrega ou tradição da coisa prometida vender traduz e revela contrato obrigacional consequente ao contrato-promessa que, ultrapassando o conteúdo ou efeitos próprios deste, definidos no n.º 1 do art.º 410 do CC, faculta ou atribui ao promitente comprador um direito pessoal de gozo, alicerçado na expectativa da celebração - válida - do contrato prometido, direito que só se extingue com a celebração desse contrato ou pela resolução do contrato preliminar.
Revista n.º 4126/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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