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ACSTJ de 29-01-2003
Legitimidade
Para apuramento da legitimidade há, apenas, que atender à materialidade fáctica descrita pelo autor na petição inicial e dela cotejar a utilidade e o prejuízo que da procedência ou improcedência da acção pode advir para as partes, abstraindo-se da relevância jurídica substantiva da matéria da mesma acção.
Agravo n.º 4168/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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