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ACSTJ de 29-01-2003
Documento Exequibilidade
É de considerar feita a prova da exequibilidade dos documentos a que se reporta o art.º 50, do CPC, quando o exequente exibe letras e livranças subscritas em rigorosa conformidade com as cláusulas da escritura pública e que titulam o financiamento bancário de que o devedor haja efectivamente beneficiado.
Revista n.º 4357/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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