Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-01-2003
 Herança Dívida Causa de pedir
I - Em acção proposta contra um suposto herdeiro legítimo, como é um irmão de pessoa falecida, para pagamento de dívidas do de cujus, constitui também elemento integrador da correspondente causa de pedir a alegação de que o finado não deixou testamento ou disposição de última vontade e de que não lhe sobreviveram cônjuge, descendentes ou ascendentes que possam suceder-lhe.
II - Não se trata de uma simples questão de legitimidade ad causam, mas antes de verdadeiras condições da acção, de fundamentos próprios da demanda, ou seja, de factos constitutivos essenciais do direito invocado, cuja ausência de alegação e prova será determinante da improcedência da acção e da consequente absolvição do pedido.
Revista n.º 4447/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares