Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 29-01-2003
 Cláusulas contratuais gerais Cláusula penal Contrato de mútuo Taxa de juro Capitalização de juros
I - O pressuposto da al. c) do art.º 19 do DL n.º 446/85, de 25-10, que proíbe as cláusulas contratuais gerais que consagrem cláusulas penais desproporcionadas aos danos a ressarcir, não se verifica quando existe mera desproporção entre essas cláusulas comparativamente aos danos, mas apenas quando se configure uma 'desproporção sensível'.
II - É válida uma taxa de juro de 25,26% para financiamento de aquisição a crédito dum veículo automóvel, face ao previsto no art.º 7 do DL n.º 344/78, de 17-11, com a redacção dada pelo DL n.º 83/86, de 06-05.
III - A capitalização de juros, nas operações bancárias, é permitida independentemente da convenção das partes, nos termos do n.º 3 do art.º 560 do CC e do art.º 5, n.º 4, do referido DL n.º 344/78.
Revista n.º 4467/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcel