Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-01-2003
 Acidente de viação Veículo Via pública
I - Um empilhador, porque se desloca no solo transportando mercadorias, é um veículo de circulação terrestre, aplicando-se o disposto no art.º 503 do CC.
II - O risco especial causado por veículos não deixa de existir pelo facto de estes circularem não numa via aberta ao trânsito de todos em geral, mas num local em que certas pessoas sejam expostas a esse risco.
III - A expressão 'via pública' do art.º 56 do CEst não tem de entender-se como via aberta à circulação do público, mas sim a todos os locais que proporcionem a possibilidade de alguém ser lesado por um veículo que neles manifeste os seus riscos especiais.
Revista n.º 4338/02 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Eduardo Baptista Moitinho de Alme