Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-01-2003
 Divórcio Dever de respeito Vida em comum dos cônjuges
I - Apenas em situações especialmente graves que, excepcionalmente, tornem inexigível o cumprimento dos deveres de cuidado e compreensão relativamente ao cônjuge mentalmente afectado, se pode retirar gravidade a uma agressão causadora de traumatismo crâneo-encefálico que obriga a algumas horas de permanência, para observação, num hospital.
II - O ónus da prova de tais circunstâncias pertence ao cônjuge agressor.
III - A impossibilidade de vida em comum, a que se refere o art.º 1779, n.º 1, do CC, não respeita unicamente à impossibilidade de os cônjuges viverem sobre o mesmo tecto, mas à impossibilidade de viverem um com o outro como marido e mulher.
Revista n.º 4466/02 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos Ferreira de Almei