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ACSTJ de 30-01-2003
Pacto comissório
I - Verifica-se a figura do pacto comissório num caso em que uma empresa, representada pelo seu presidente do conselho de administração, celebrou com o autor um 'contrato-promessa de compra e venda', onde se declara que, se o A. optar, e o puder fazer, pela compra, o preço será pago com a cobrança de letras que titulavam mútuo na mesma ocasião celebrado entre o A. como mutuante e o mesmo presidente do conselho de administração (agora a título individual) como mutuário, tudo indicando que o empréstimo se destinou ao giro da sociedade, então em dificuldades. II - Declarou-se então que a sociedade prometera vender o mesmo terreno a um outro, esperando-se restituir a quantia mutuada mediante o preço da compra feita por esse terceiro, só podendo o A. optar pela compra caso tal se não verificasse. III - É nulo o contrato-promessa celebrado pelo A. (art.º 694 do CC), subsistindo o contrato de mútuo.
Revista n.º 3896/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) * Neves Ribeiro Araújo de Barros D
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