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ACSTJ de 30-01-2003
Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Interpelação admonitória
I - Nos casos em que uma das partes há longo tempo se recusa terminantemente a celebrar a escritura de compra e venda, a que se havia comprometido, não faz sentido exigir a verificação de perda do interesse do credor ou de intimação admonitória para que a mora se transforme em incumprimento - art.º 808 do CC. II - Haverá então desde logo incumprimento justificativo de resolução, nos termos do art.º 802 do CC, que o R. poderá operar por declaração à outra parte (436, n.º 1, do CC).
Revista n.º 4232/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) * Dionísio Correia Quirino Soares
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