|
ACSTJ de 30-01-2003
Contrato de garantia bancária Garantia autónoma Juros de mora
I - A característica essencial do contrato de garantia bancária não é a automaticidade, mas a autonomia - radical na garantia à primeira solicitação, mais reduzida na garantia simples. II - Todas as denominadas garantias bancárias são garantias autónomas; mas só as que incluam cláusula de pagamento à primeira interpelação são automáticas, devendo o pagamento ser efectuado de imediato, sem mais indagação, logo que solicitada. III - Na garantia autónoma simples é exigível prova do incumprimento por parte do garantido; na garantia automática ou à primeira solicitação basta a prova, apenas, da relação subjacente. IV - Mesmo quando não automática, a obrigação do garante vence-se com a interpelação, sendo, a partir de então, devidos juros de mora.
Revista n.º 4252/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
|