Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-03-2003
 Erro-vício Erro sobre os motivos do negócio
I - O erro incide sobre a base negocial em hipóteses do tipo daquelas em que a não verificação da pressuposição releva, nelas se abrangendo os casos em que um dois contraentes tira de um bem um rendimento especial, por força do errado convencimento da outra parte acerca da verificação de um evento não normal (como nos coronation cases, bem como nos chamados negócios de concentração, p. ex. partilha), quando haja uma falsa ideia acerca da existência ou da extensão do direito de uma das partes.
II - São casos em que a contraparte aceitaria ou, segundo a boa fé, deveria aceitar um condicionamento do negócio à verificação da circunstância sobre que incidiu o erro, se esse condicionamento lhe tivesse sido proposto pelo errante, e isto porque houve representação comum a ambas as partes da existência de certa circunstância, sobre a qual ambas edificaram, de um modo especial, a sua vontade.
III - A remissão do art.º 252, n.º 2, para os art.ºs 437 e ss. do CC não significa a aplicação directa destes preceitos: o que se pretende dizer com essa remissão é que o erro sobre a base do negócio é relevante nos termos em que o é a alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de contratar.
IV - O erro sobre a base do negócio será relevante quando: a) incida sobre circunstâncias patentemente fundamentais em que as partes fundaram a decisão de contratar; b) essas circunstâncias sejam comuns a ambas as partes; e c) a manutenção do negócio, tal como foi celebrado, seja contrária à boa fé.
Revista n.º 475/03 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães