Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-03-2003
 Falência Bens comuns do casal Consentimento Ineficácia
I - A intervenção do cônjuge falido na venda de bens imóveis comuns não produz efeitos em relação à massa falida, no regime da falência anterior ao do CPEREF, previsto no CPC (art.ºs 1189 e 1190, n.º 1).
II - Não produzindo efeitos em relação à massa falida, a intervenção do falido na escritura pode ser interpretada como uma declaração, pelo menos tácita, do seu consentimento na alienação efectuada pela sua mulher.
III - No entanto, a prestação do consentimento para o cônjuge alienar é um dos actos que o falido se encontra inibido de praticar, o que o torna ineficaz em relação à massa falida; donde, a venda sem consentimento é anulável a requerimento do falido (art.º 1687 do CC) ou, em sua representação ou substituição, do administrador da massa falida.
IV - Por se tratar de efeito jurídico menos severo, nada impede que o administrador peça apenas a declaração de ineficácia do acto em relação à massa falida.
Revista n.º 330/03 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Ponce de Leão Afonso Correia