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ACSTJ de 18-03-2003
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Acidente de viação Contrato de seguro automóvel
I - O Supremo pode oficiosamente exercer de forma tácita censura sobre o não uso por parte da Relação dos poderes da alteração ou anulação da decisão de facto, sempre que entenda dever esta decisão ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, ou que ocorrem contradições na decisão sobre a matéria de facto que inviabilizam a decisão jurídica do pleito, ante o estatuído no n.º 3 do art.º 729 do CPC. II - A ampliação da matéria de facto que se prevê neste preceito legal, não significa que possam mandar-se averiguar factos que as partes não tenham articulado, ou, por outra forma legal trazidos à apreciação do tribunal, pois se a carência da averiguação de certos factos resultar de as partes os não terem alegado, ou de os não terem provado, sofrerá as consequências disso sobre quem recaia o respectivo ónus de alegação ou prova. III - Cobrindo o seguro obrigatório PTE 12.000.000,00 por lesado com o limite de PTE 20.000.000,00 no caso de coexistência de vários lesados, havendo um único lesado em consequência do acidente, tendo este ocorrido no domínio do art.º 6, do DL n.º 522/85, de 31-12, na redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 394/87, de 31-12, por isso anterior à redacção do DL n.º 3/96, de 25-01, o limite da indemnização era o de PTE 12.000.000,00.
Revista n.º 568/03 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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