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ACSTJ de 18-03-2003
Respostas aos quesitos Matéria de facto Matéria de direito
I - Saber se alguém 'deve' alguma coisa a outrem é uma questão de direito, implicando o apuramento de factos que consubstanciem a constituição de uma obrigação. II - Só depois de factualmente se apurar a existência do crédito e da correspondente obrigação, bem como da sua exigibilidade, é que se pode concluir, mediante formulação de um juízo jurídico-normativo, que determinada pessoa 'deve' determinada quantia a outra. III - Não há que fazer baixar os autos à Relação para que nesta, revogando-se a decisão da 1.ª instância, se ordene a elaboração de um quesito com vista a apurar se o embargante 'deve' ao embargado a quantia exequenda.
Agravo n.º 579/03 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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