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ACSTJ de 18-03-2003
Contrato de seguro Ónus da prova Juros de mora
I - Comprovando-se que a autora fez a prova da paralisação do sistema de refrigeração por funcionamento do termóstato que, por causa que se desconhece, disparou e fez interromper o funcionamento daquele, paralisação esta que fez subir a temperatura na câmara frigorífica, por forma a que todo o queijo, propriedade da autora, aí acondicionado em regime de cura se deteriorou e que o contrato de seguro, celebrado com a ré seguradora, cobria, entre o mais, as perdas ou danos sofridos pelos produtos fabricados, quando contidos na câmara frigorífica, resultantes da paralisação devida a qualquer causa inerente ao funcionamento do termóstato, dispositivo de controlo automático da instalação de refrigeração, avaria da instalação de refrigeração, estão reunidos os pressupostos da obrigação de indemnizar os prejuízos sofridos pela autora, a cargo da ré. II - As taxas de juros moratórios, sendo a autora empresa comercial, são as de 15% e 12% de acordo com as portarias n.ºs 1167/95, de 02-09, e 262/99, de 12-04, respectivamente.
Revista n.º 592/03 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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