Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-03-2003
 Contrato de transporte Competência internacional Convenção de Bruxelas
Celebrado emtália, em 26-10-98, entre uma sociedade de direito português (autora) e outra de direito italiano (ré) um contrato-quadro dito de 'colaboração' com regulamentação parcial de aspectos dos transportes de mercadorias a efectuar entretália e Portugal, nomeadamente facturação, pagamentos, seguros, avarias e roubos, sendo aplicável a Convenção de Bruxelas, em que a competência do tribunal do domicílio do réu é electiva, nos termos dos art.ºs 2, 3, 5, 53, estando em causa as obrigações de pagamentos do preço dos transportes efectuados pela sociedade autora a partir detália com destino a Portugal, é competente para a acção com vista ao seu pagamento e indemnizações o tribunal português, atento ainda o n.º 4, do art.º 4 da Convenção de Roma entre nós vigorando desde 01-09-94.
Revista n.º 581/03 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos