|
ACSTJ de 18-03-2003
Acção de preferência Ónus da prova
I - Cabe aos réus provar, em toda a sua extensão, que o terreno que adquiriram, se destinava legalmente a construção da sua casa de férias, a fim de, por esse modo, fazerem extinguir o direito de preferência do autor, proprietário de terreno confinante com esse, nos termos do dispostos nos art.ºs 1381, alínea a), in fine e 342, n.º 2, do CC. II - Só se verifica a excepção peremptória arguida pelos réus adquirentes, se os mesmos provarem que a construção de tal casa no terreno obedecia aos procedimentos legais estabelecidos na zona respectiva. III - É insuficiente para os fins mencionados emI a prova feita pelos adquirentes no sentido de que só compraram o prédio em causa com a intenção de nele construírem uma casa de férias e que o 2.º réu adquirente solicitou a elaboração de um projecto de construção no mesmo.
Revista n.º 4722/03 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto
|